PROJETO DE LEI N.º 016, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
Cria os cargos públicos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.
O P R E F E I T O DO M U N I C Í P I O DE C O D Ó, E S T A D O DO M A R A N H Ã O, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei.
Art. 1º. Em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, ficam criados na estrutura funcional da Administração direta do Poder Executivo, vinculados às Atividades de Saúde, os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias, destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
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